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Foto do escritorJaciara Marques

Gestão de Resíduos e a Logística Reversa

Atualizado: 5 de set. de 2023


Quando falamos de Resíduos Sólidos no Brasil, precisamos obrigatoriamente observar o DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 que regula a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Diante de tantos dispositivos importantes neste decreto, ressaltamos o artigo 3º, onde fica claro para nós a responsabilidade compartilhada dos diversos agentes envolvidos na Gestão de Resíduos Sólidos, como podemos ver abaixo:



Art. 3º Os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os

consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de

resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.


Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma

individualizada e encadeada.



Diante do exposto, a Lei nº 12.305/10 institui ainda o Programa Nacional de Logística Reversa, que tem por objetivo:

I - otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;

II - proporcionar ganhos de escala; e

III - possibilitar a sinergia entre os sistemas.



O que é a Logistica Reversa?

Segundo portal do SINIR a Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.



O que é o SINIR?

É o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.


Portanto, o Sistema de Logística Reversa disponibilizado no SINIR+ possibilita que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes declarem a localização de pontos de entrega voluntária, pontos de consolidação e resultados obtidos, considerando as metas estabelecidas nos decretos, acordos setoriais e termos de compromisso de cada sistema.

A Entidade Gestora é a responsável pelo cadastramento das informações relativas às empresas associadas, reportando os respectivos CNPJ, gerando assim, uma grande corrente preventiva, com o apoio dos setores empresariais.


Atualmente, de acordo com o art. 33 da Lei n° 12.305:2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:


I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas (...)

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.


Porém, muitas organizações já vem atuando de forma sistemática, através de estudos de ciclo de vida de seus produtos, com o intuito de diminuir a geração de seus resíduos, otimizar tecnologicas para um bom processo de aproveitamento e reciclagem e ainda estruturando suas ações de logística reversa.


Segundo o portal do SINIR, o cidadão, no papel de consumidor, é responsável por descartar os resíduos nas condições solicitadas e nos locais estabelecidos pelos sistemas de logística reversa.

O setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, sua reincorporação na cadeia produtiva, adoção de inovações que tragam benefícios socioambientais bem como pelo uso racional dos materiais e prevenção da poluição ambiental.

Por fim, cabe ao Poder Público a fiscalização do processo e, de forma compartilhada com os demais responsáveis pelo sistema, conscientizar e educar o cidadão.


Ou seja, a implantação da logística reversa traz uma série de benefícios, como:

  • Possibilidade de consumidores, importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes agir de forma conjunta para que os resíduos sejam reaproveitados, reciclados e tenham uma destinação ambientalmente adequada;

  • Benefícios à economia por meio do aumento de renda e recursos sustentáveis;

  • Ganho para o cidadão, vivendo em um ambiente mais limpo e saudável;

  • Melhoria as condições do meio ambiente pela redução da necessidade de extração de novas matérias-primas;


Além disso, as organizações tem percebido que estruturar um sistema de gestão ambiental mais amplo, pode proporcionar ainda:

  • Incentivo ao reuso, a reciclagem e o tratamento dos resíduos;

  • Aumento da vida útil dos aterros sanitários por meio do desvio de resíduos que podem ser reinseridos na cadeia produtiva;

  • Compartilhamento da responsabilidade pela gestão de resíduos entre o setor público, setor privado e sociedade civil;

  • Aumento da eficiência no uso de recursos naturais;

  • Ampliação da oferta de produtos ambientalmente amigáveis, gerando emprego e renda;

  • Amplição do espaço para a geração de novos negócios.


Por fim, convidamos você a revisitar os processos de gestão de resíduos e logística reversa de sua empresa, com o intuito de identificar oportunidades, garantindo assim o atendimento legal de seus requisitos e a melhoria contínua de seus processos.


Para saber mais sobre os sistemas indicados e suas respectivas regulamentações, acesse https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/.


Fonte:


Baixe o Manual do Usuário SINIR + Logística Reversa.




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