No ano de 2022 foi instituído o Programa Emprega + Mulheres, através da LEI Nº 14.457, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho.
O Programa Emprega + Mulheres é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Em seu CAPÍTULO VII, que trata das Medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho no art 23 temos:
Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Tomando como base a LEI Nº 14.457, tivemos a publicação da Portaria MTP Nº 4219 DE 20/12/2022, que alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.
Além disso, temos a inclusão do item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:
1.4.1.1. As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
É importante lembrar que a redação da Portaria MTP Nº 4219 DE 20/12/2022 entrou em vigor no dia 20 de março de 2023.
Diante destes requisitos, é importante que os processos de Recursos Humanos, em conjunto com a CIPA, busquem tomar algumas ações, como:
Curso para Membros Integrantes da CIPA em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Palestra para Liderança em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Elaboração do Código de Conduta.
Estruturação do Canal de Denúncia.
Estruturação do Plano de Trabalho da CIPA com Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Compliance e Governança.
Como podemos te ajudar?
Nossa sociedade de advogados Marques & Marques desenvolveu uma parceira com a Empresa Qualiseg Consult, empresa líder em Consultoria e Treinamentos no Norte Nordeste, para o desenvolvimento de treinamentos, palestras e consultoria na prevenção de ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO.
Nosso objetivo é proporcionar as empresas de forma sistematizada, o atendimento a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e a NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA.
Quais os nossos serviços?
Consultoria para Elaboração do Código de Conduta.
Consultoria para Estruturação do Canal de Denúncia.
Consultoria para Estruturação do Plano de Trabalho da CIPA com Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Curso para Membros Integrantes da CIPA em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Palestra para Liderança em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Compliance e Governança.
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