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Foto do escritorDra. Jaciara Marques

Novidade: Lei nº 15.022/2024 - Inventário Nacional de Substâncias Químicas



Em 13 de novembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.022, que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabelece diretrizes para a avaliação e controle de riscos associados às substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil. O principal objetivo dessa legislação é minimizar os impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.

 

Principais Aspectos da Lei nº 15.022/2024


  1. Inventário Nacional de Substâncias Químicas: A lei cria um cadastro abrangente das substâncias químicas presentes no território nacional, consolidando informações sobre aquelas produzidas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano. Esse inventário servirá como base para a avaliação e gestão de riscos associados a essas substâncias.

 

  1. Cadastro Nacional de Substâncias Químicas: Fabricantes e importadores são obrigados a fornecer informações detalhadas sobre as substâncias químicas, incluindo identificação do produtor, classificação de perigo e usos recomendados. Esses dados alimentarão o inventário nacional, permitindo uma análise mais precisa dos riscos envolvidos.

 

  1. Avaliação e Controle de Riscos: A legislação estabelece critérios para a seleção e priorização das substâncias a serem avaliadas, considerando fatores como persistência no ambiente, toxicidade e potencial de exposição humana e ambiental. Com base nessa avaliação, poderão ser implementadas medidas de controle, que vão desde restrições na produção e uso até a proibição de determinadas substâncias.

 

  1. Comitês Técnicos e Deliberativos: A lei autoriza a criação de comitês especializados responsáveis pela avaliação e deliberação sobre as substâncias químicas. Esses comitês serão compostos por profissionais com conhecimento nas áreas de meio ambiente, saúde, comércio e tecnologia, assegurando uma abordagem multidisciplinar na tomada de decisões.

 

  1. Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização: Foi instituída uma taxa específica para custear as atividades relacionadas ao cadastro, avaliação e fiscalização das substâncias químicas. Os detalhes sobre os valores e formas de recolhimento serão definidos em regulamentação posterior.

 


Implicações para a Indústria

A implementação da Lei nº 15.022/2024 representa um avanço significativo na gestão de substâncias químicas no Brasil, alinhando-se a padrões internacionais como o Regulamento REACH da União Europeia. Empresas que fabricam, importam ou utilizam substâncias químicas em quantidades relevantes deverão adaptar-se às novas exigências, realizando os cadastros necessários e implementando medidas de controle conforme determinado. Aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas estarão sujeitos a sanções, que serão detalhadas em regulamentação futura.

 

Prazos e Regulamentação

O poder público tem um prazo de até 180 dias para regulamentar os dispositivos da lei, incluindo a definição dos procedimentos para cadastro e avaliação das substâncias químicas. Além disso, há um período de até três anos para o desenvolvimento dos sistemas eletrônicos necessários à implementação do inventário. As empresas devem estar atentas a esses prazos para garantir a conformidade com as novas exigências legais.

 

Conclusão

A Lei nº 15.022/2024 estabelece um marco regulatório importante para o controle de substâncias químicas no Brasil, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente. É fundamental que as empresas e profissionais do setor jurídico estejam atentos às novas obrigações e prazos estabelecidos, assegurando a conformidade e contribuindo para a efetividade das medidas propostas.

 


A Importância da Assessoria Jurídica no Monitoramento e Atendimento Legal

A entrada em vigor da Lei nº 15.022/2024 exige que as empresas estejam preparadas para atender às novas obrigações legais relacionadas ao Inventário Nacional de Substâncias Químicas e à gestão dos riscos associados. O cumprimento dessa legislação demanda atenção a diversos aspectos, como o cadastro detalhado de substâncias, a coleta e fornecimento de informações técnicas, e o acompanhamento das regulamentações que serão publicadas nos próximos meses.


Nesse contexto, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todas as exigências sejam cumpridas de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados. Uma assessoria qualificada auxilia empresas em:


  • Monitoramento das Obrigações Legais: Acompanhando as regulamentações que complementam a lei, garantindo que sua empresa esteja sempre atualizada.

  • Estratégia de Conformidade: Orientando sobre como estruturar os processos internos para atender às exigências da lei sem comprometer a operação do negócio.

  • Mitigação de Riscos Jurídicos: Evitando autuações, multas ou sanções por descumprimento das obrigações legais.

  • Capacitação da Equipe Interna: Promovendo treinamentos para que os colaboradores compreendam e implementem as práticas exigidas.

 

Como Podemos Ajudar Sua Empresa.

Nossa equipe de especialistas está preparada para ajudar sua empresa a compreender, implementar e monitorar as obrigações legais impostas pela Lei nº 15.022/2024.


Oferecemos soluções personalizadas para atender às suas necessidades específicas, incluindo:

  • Consultoria jurídica especializada em legislação ambiental e química.

  • Elaboração e revisão de documentos técnicos e contratuais.

  • Treinamentos e workshops sobre conformidade legal.

  • Suporte no cadastro e na interação com o Inventário Nacional de Substâncias Químicas.


Não deixe que sua empresa enfrente os desafios dessa legislação sozinha.


Entre em contato conosco e descubra como podemos ser parceiros estratégicos para garantir a conformidade legal e fortalecer a gestão de riscos da sua organização.




 

 

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